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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Cumprimento Provisório de Sentença Nº 0875184-18.2023.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: ANDRE LUIS TOFFANO COSTA
ADVOGADO(A): JULIANA LIMA DE ALMEIDA (OAB RJ121795)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARENCO RIBEIRO (OAB RJ082349)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, notadamente a sentença de evento 30.1 e o acórdão de evento 89.1, constato que a pretensão do autor, no evento 146.1, não é objeto da coisa julgada formada nesta ação e deverá ser formulada através da via própria, em demanda autônoma, porquanto esgotada a atividade jurisdicional com o cumprimento do julgado nos autos.
Assim, indefiro o pedido para determinar ao réu que insira sobre a GEE do autor os percentuais de adicional de conhecimento.
Declaro cumprida a obrigação de fazer.
À parte autora para requerer o que for direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
P.I.