2026-09-16 · TJPA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- 2jecivelbelem@tjpa.jus.br. I- PROCESSO: 0875148-79.2026.8.14.0301 RECLAMANTE:Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDIM DAS AZALEIAS Endereço: ESPERANTISTA, 888, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-600 RECLAMADO: Nome: LEILIANE GARCIA ARAUJO Endereço: Rua Esperantista, 888, Cond. Jardim das Azaleias,Ap. 201, Bl.23, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-600 DECISÃO/MANDADO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão do REsp 2.187.308, decidiu que o condomínio não pode incluir o valor correspondente aos honorários contratuais de seu advogado na execução de cotas condominiais, independentemente de haver previsão para isso na convenção. Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, corrigindo a planilha de débito nos termos da decisão acima mencionada. Belém, 15 de setembro de 2026 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito