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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 14ª Vara Cível de São Luís
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís 14ª Vara Cível de São Luís PROCESSO: 0874987-78.2024.8.10.0001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: REGINA CÉLIA DA SILVA REIS RÉU: UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ANTÔNIO JORGE DA SILVA REIS, por meio de sua genitora REGINA CÉLIA DA SILVA REIS, em desfavor de UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.Considerando o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar, realizado pela executada relativo ao valor da condenação, AUTORIZO o levantamento dos valores depositado, mediante alvará judicial e/ou transferência/depósito bancário nos seguintes termos: a) em favor da parte autora, o importe de R$-6.785,87 (seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), com seus acréscimos, na conta da genitora do autor, a saber: Titular: Regina Célia Silva Reis, Banco: CAIXA, Agência: 1521, Op: 001, Conta: 00001433-1; b) em favor do FADEP Fundo de Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, CNPJ n. 22.565.391/0001-24, mantido no Banco do Brasil (001), Agência 3846-6, Conta 8027-6, o valor de R$-1.357,17 (mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), a título de honorários sucumbenciais, com os devidos acréscimos.Fica autorizado o desconto das custas judiciais sobre o valor a ser expedido, por meio do BRBJus, na forma do art. 2º, parágrafo único da Resolução - GP n.º 752022.Por fim, não havendo reclamação de saldo devedor remanescente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante à satisfação integral da obrigação.Após o trânsito em julgado e adotadas as providências cabíveis, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 2 de setembro de 2026.ANA CÉLIA SANTANAJuíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA