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0874945-41.2025.8.18.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0874945-41.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: ALINE CRISTINA DA SILVA BARROS e outros (3) INVENTARIADO: JOAO JOSE OLIVEIRA BARROS DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário, partes em epígrafe. Em petição de ID 103467522, a parte autora requer a dilação de prazo para a juntada do termo de quitação do ITCMD. Diante da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido, concedendo prazo adicional de 30 (trinta) dias, por entender ser este período razoável e suficiente para o cumprimento da diligência, nos termos do art. 139, VI, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com os expedientes necessários. TERESINA-PI, 27 de agosto de 2026. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0874945-41.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: ALINE CRISTINA DA SILVA BARROS e outros (3) INVENTARIADO: JOAO JOSE OLIVEIRA BARROS DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário, partes em epígrafe. Em petição de ID 103467522, a parte autora requer a dilação de prazo para a juntada do termo de quitação do ITCMD. Diante da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido, concedendo prazo adicional de 30 (trinta) dias, por entender ser este período razoável e suficiente para o cumprimento da diligência, nos termos do art. 139, VI, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com os expedientes necessários. TERESINA-PI, 27 de agosto de 2026. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina

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