Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJPI · 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0874945-41.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: ALINE CRISTINA DA SILVA BARROS e outros (3) INVENTARIADO: JOAO JOSE OLIVEIRA BARROS DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário, partes em epígrafe. Em petição de ID 103467522, a parte autora requer a dilação de prazo para a juntada do termo de quitação do ITCMD. Diante da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido, concedendo prazo adicional de 30 (trinta) dias, por entender ser este período razoável e suficiente para o cumprimento da diligência, nos termos do art. 139, VI, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com os expedientes necessários. TERESINA-PI, 27 de agosto de 2026. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
TJPI · 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0874945-41.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: ALINE CRISTINA DA SILVA BARROS e outros (3) INVENTARIADO: JOAO JOSE OLIVEIRA BARROS DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário, partes em epígrafe. Em petição de ID 103467522, a parte autora requer a dilação de prazo para a juntada do termo de quitação do ITCMD. Diante da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido, concedendo prazo adicional de 30 (trinta) dias, por entender ser este período razoável e suficiente para o cumprimento da diligência, nos termos do art. 139, VI, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com os expedientes necessários. TERESINA-PI, 27 de agosto de 2026. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.