Publicações do processo

0874941-41.2019.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0874941-41.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. A parte exequente apresentou manifestação (ID 124052087), insurgindo-se contra a certidão de ID 123896511, sustentando que o crédito principal e os honorários advocatícios sucumbenciais constituem créditos autônomos, pertencentes a titulares distintos, razão pela qual requer a expedição de duas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), uma em favor do exequente e outra em favor dos patronos, por entender que ambos os créditos, considerados individualmente, encontram-se abaixo do teto legal fixado pelo Município de João Pessoa. É o breve relatório. Passo a decidir. A controvérsia restringe-se à possibilidade de expedição de requisições de pequeno valor distintas para o crédito principal do exequente e para os honorários advocatícios sucumbenciais. Nos termos do art. 100, § 8º, da Constituição Federal, é vedado o fracionamento da execução com o objetivo de enquadrar parte do crédito no regime da Requisição de Pequeno Valor. Todavia, tal vedação não alcança a hipótese em que os créditos pertencem a titulares distintos, como ocorre com os honorários advocatícios sucumbenciais, que constituem direito autônomo do advogado. Com efeito, os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), bem como o art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, reconhecem que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e titularidade própria do advogado, não se confundindo com o crédito principal da parte vencedora. No caso concreto, verifica-se que o crédito principal devido ao exequente corresponde a R$ 7.110,44, enquanto os honorários advocatícios sucumbenciais perfazem R$ 1.422,08, valores que, considerados isoladamente, situam-se abaixo do limite estabelecido para pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor no âmbito do Município de João Pessoa. Assim, tratando-se de créditos autônomos, pertencentes a credores distintos, mostra-se cabível a expedição de requisições independentes. Ante o exposto, acolho a manifestação da parte exequente (ID 124052087) e determino a expedição de duas Requisições de Pequeno Valor – RPVs, conforme os valores apurados pela Contadoria Judicial (ID 82350409), sendo: a) uma RPV em favor do exequente VALDOMIRO PEREIRA AMARAL, no valor de R$ 7.110,44 (sete mil, cento e dez reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao crédito principal; b) uma RPV em favor dos advogados THIAGO JOSÉ MENEZES CARDOSO e DIBS COUTINHO RODRIGUES, no valor de R$ 1.422,08 (um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oito centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Expeçam-se as respectivas requisições de pagamento, observadas as formalidades legais. Intime-se o Município de João Pessoa para cumprimento das RPVs no prazo legal. Cumpra-se. João Pessoa, data eletrônica. Juiz de Direito - Gabinete 01

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.