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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
Ante o exposto, e considerando a inércia do exequente em regularizar o polo passivo da demanda, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da isenção conferida ao exequente. Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF. Caso não haja recurso voluntário a subida é desnecessária - art. 496, §3º, II, do CPC. Transitada em julgado, procedam-se às baixas e anotações necessárias. P.R.I.C.