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TJPA · 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0874643-88.2026.8.14.0301 AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (PEPE0021678A) REU: RAFAEL DA FONSECA LEAO SENTENÇA Vistos, etc... SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de RAFAEL DA FONSECA LEAO , todos qualificados nos autos. A parte autora requereu a desistência da ação (Id. 189351049). É o breve relatório. DECIDO. A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação. Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais. No caso vertente, a parte autora declara não existir mais interesse no prosseguimento do feito, sendo desnecessária a anuência da requerida, vez que, não citada. Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, de acordo com entendimento do STJ (REsp: 2016021/MG). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.
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