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0874381-84.2023.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 11ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0874381-84.2023.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARILIA REGO DE JESUS Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTOVAM DERVALMAR RODRIGUES TEIXEIRA NETO - MA15906-A, KARINA DE SOUSA MORAES - MA18781-A Réu: MARCO AURELIO FRAZAO DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: WALLACE MARINHO ROSA - MA15654 DESPACHO - Constatada a regularidade formal e a exatidão dos parâmetros do demonstrativo discriminado do crédito de ID 189657656, impõe-se o recebimento do cumprimento de sentença para que se proceda à intimação do devedor com o objetivo de obter a satisfação voluntária da obrigação. RECEBO o cumprimento de sentença instaurado por MARILIA REGO DE JESUS. INTIME-SE o executado MARCO AURELIO FRAZAO DE SOUSA, por meio do seu advogado constituído via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito atualizado, no montante de R$ 76.409,94 (setenta e seis mil, quatrocentos e nove reais e noventa e quatro centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a quitação do débito, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo o pagamento espontâneo e decorrido o prazo legal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória discriminada do débito atualizada com os acréscimos legais do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, indicando meios concretos para o prosseguimento dos atos constritivos patrimoniais. Intimem-se. Cumpra-se. GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM Juiz de Direito Documento assinado digitalmente

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