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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0874169-09.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PATRICK AQUINO FREIRE SOARES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de reiteração de pedido de restituição dos valores cobrados indevidamente, a título de imposto de renda, objeto do processo nº 0810237-47.2026.8.19.0001, que tramitou perante o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, cujo pleito foi EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO, com fundamentação no art. 51, II e 38, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95. Nos termos do art. 286, II, do CPC "Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;" ANTE O EXPOSTO,DECLINOo feito para o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, certifique-se. Após, remeta-se o feito à livre distribuição para o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. Ariadne Villela Lopes Juiz Substituto