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TJPA · 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0874056-71.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: GABRIELLY CARDOSO DINIZ (PA031885), IGOR FONSECA DE MORAES (PAPA0026113A) EXECUTADO: DENISE PINHEIRO FARIAS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ – ACEPA em face de DENISE PINHEIRO FARIAS, ambas devidamente qualificadas nos autos. A parte exequente ajuizou a presente execução (ID 99154947) buscando a satisfação de crédito decorrente de instrumento particular de confissão de dívida, no valor de R$ 21.992,27. Após o regular processamento do feito, as partes celebraram acordo em audiência de conciliação realizada perante o 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital, conforme termo de ID 174118806. O instrumento de transação foi subscrito pelas partes e por seus respectivos advogados. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Pretendem as partes envolvidas, a homologação do acordo firmado nos termos descritos na petição retro, subscrito pelos litigantes e seus respectivos advogados. Encontrando-se plenamente formalizado e adimplido, homologo por sentença o acordo, para que produza seus efeitos legais, na forma do disposto no art. 200 do CPC e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários na forma pactuada. A data do trânsito em julgado se opera na mesma data da presente sentença, em razão da preclusão lógica e da expressa renúncia ao prazo recursal (ID 174118806).. Arquive-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 10
TJPA · 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0874056-71.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: GABRIELLY CARDOSO DINIZ (PA031885), IGOR FONSECA DE MORAES (PAPA0026113A) EXECUTADO: DENISE PINHEIRO FARIAS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ – ACEPA em face de DENISE PINHEIRO FARIAS, ambas devidamente qualificadas nos autos. A parte exequente ajuizou a presente execução (ID 99154947) buscando a satisfação de crédito decorrente de instrumento particular de confissão de dívida, no valor de R$ 21.992,27. Após o regular processamento do feito, as partes celebraram acordo em audiência de conciliação realizada perante o 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital, conforme termo de ID 174118806. O instrumento de transação foi subscrito pelas partes e por seus respectivos advogados. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Pretendem as partes envolvidas, a homologação do acordo firmado nos termos descritos na petição retro, subscrito pelos litigantes e seus respectivos advogados. Encontrando-se plenamente formalizado e adimplido, homologo por sentença o acordo, para que produza seus efeitos legais, na forma do disposto no art. 200 do CPC e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários na forma pactuada. A data do trânsito em julgado se opera na mesma data da presente sentença, em razão da preclusão lógica e da expressa renúncia ao prazo recursal (ID 174118806).. Arquive-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 10
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