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TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- 2jecivelbelem@tjpa.jus.br. PROCESSO: 0874022-28.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: COLARES & ESTACIO SOCIEDADE DE ADVOCACIA Endereço: Travessa São Pedro, 566, Edifício Carajás sala 801, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-705 RECLAMADO: Nome: ALINE SILVA DA SILVA Endereço: Travessa Segunda de Queluz, 375, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-500 SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência do feito. Conforme enunciado n. 90 do FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Dessa forma, tendo a parte demandante demonstrado inequívoco desinteresse pelo prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito e por sentença irrecorrível, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 Belém, 8 de setembro de 2026. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito
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