Publicações do processo

0873774-96.2024.8.14.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (208) Nº 0873774-96.2024.8.14.0301 IMPUGNANTE: ANDRE ADELINO DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) IMPUGNANTE: DAVI DIAS DE ASSUNCAO (PA024337) IMPUGNADO: MASSA FALIDA DE PARA SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A) IMPUGNADO: ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE (DFDF0020812S), HENDER CLAUDIO SOUZA GIFONI (PA026593) SENTENÇA ANDRÉ ADELINO DA SILVA VIEIRA ingressou com IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES oposta por dependência aos autos do Processo Falimentar da MASSA FALIDA PARÁ SEGURANÇA LTDA (Processo nº 0815179-75-2022.8.14.0301). Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicado pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito objeto do presente incidente já se encontra regularmente inserido no QGC juntado aos autos do processo nº 0815179-75.2022.8.14.0301 (Id 145266684 – pág. 52), conforme petição de Id 174968046. A parte autora, embora intimada, não apresentou manifestação, conforme Id 188169220. Assim sendo, EXTINGO o presente feito por perda superveniente do objeto, uma vez que a providência adotada pelo Administrador Judicial exauriu integralmente a pretensão deduzida neste incidente. Dê-se ciência ao(à) requerente, à Massa Falida, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), estes serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal ficará interrompido (art. 1.026 do CPC) e a CIPREJ, mediante ato ordinatório, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo-se conclusão dos autos para apreciação. Na hipótese de trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as providências de praxe. Sem custas, em face da gratuidade de justiça, deferida em Id 126582800. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.

  2. Intimação

    TJPA · 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (208) Nº 0873774-96.2024.8.14.0301 IMPUGNANTE: ANDRE ADELINO DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) IMPUGNANTE: DAVI DIAS DE ASSUNCAO (PA024337) IMPUGNADO: MASSA FALIDA DE PARA SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A) IMPUGNADO: ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE (DFDF0020812S), HENDER CLAUDIO SOUZA GIFONI (PA026593) SENTENÇA ANDRÉ ADELINO DA SILVA VIEIRA ingressou com IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES oposta por dependência aos autos do Processo Falimentar da MASSA FALIDA PARÁ SEGURANÇA LTDA (Processo nº 0815179-75-2022.8.14.0301). Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicado pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito objeto do presente incidente já se encontra regularmente inserido no QGC juntado aos autos do processo nº 0815179-75.2022.8.14.0301 (Id 145266684 – pág. 52), conforme petição de Id 174968046. A parte autora, embora intimada, não apresentou manifestação, conforme Id 188169220. Assim sendo, EXTINGO o presente feito por perda superveniente do objeto, uma vez que a providência adotada pelo Administrador Judicial exauriu integralmente a pretensão deduzida neste incidente. Dê-se ciência ao(à) requerente, à Massa Falida, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), estes serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal ficará interrompido (art. 1.026 do CPC) e a CIPREJ, mediante ato ordinatório, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo-se conclusão dos autos para apreciação. Na hipótese de trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as providências de praxe. Sem custas, em face da gratuidade de justiça, deferida em Id 126582800. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.