Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873372-58.2026.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento na alegação de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais/custas e nos
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documentos acostados, nos termos do que dispõem os arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após a manifestação da parte Ré. Com efeito, intime-se a promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se exclusivamente sobre o referido pedido de tutela de urgência. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Cumpra-se com urgência. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO - EM SUBSTITUIÇÃO