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TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0873302-70.2024.8.19.0038/RJ AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando o teor da certidão de evento 39, CERT1, DECRETO a revelia do réu, incidindo, no caso vertente, os efeitos materiais de que trata o art. 344 do CPC, visto que inexistente qualquer das circunstâncias previstas no art. 345 do mesmo diploma legal. Anote-se. 2 - Em prosseguimento, intimem-se as partes para que informem, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na produção de outras provas, justificando-as fundamentadamente a sua pertinência e necessidade. Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos ensejará o seu indeferimento. 3 - Manifestando o desinteresse na produção de outras provas, certifique-se e voltem os autos conclusos. ,
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