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TJRJ · 20ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0873263-53.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: WILSON PASSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) DESPACHO/DECISÃO Defiro a habilitação da herdeira Kelly Oliveira Passo. Retifique-se no D.R.A. o polo ativo. No mais, intime-se a parte autora para que comprove a alegada hipossuficiência para tanto, além do termo de pobreza jurídica devidamente assinado, se faltante, nos termos do verbete 39 da súmula de jurisprudência predominante deste E. Tribunal de Justiça, traga, em 15 (quinze) dias, para fins de concessão da gratuidade de justiça: (a) em caso de vínculo funcional ou empregatício ou benefício previdenciário, comprovante de renda (contracheque) e cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal; (b) comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal e cópia dos 03 (três) últimos extratos mensais de conta corrente e/ou poupança. Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos. Publique-se.
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