Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 1ª Vara Bancária
Rejeito de plano a alegação de iliquidez da sentença pois, nos termos do art. 509, § 2º do CPC, dispensa-se a liquidação quando o montante devido puder ser apurado por simples cálculos matemático, hipótese verificadas nos autos. De igual modo, dispõe o parágrafo único do artigo 786 do CPC que a necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título. Ainda, à luz da Súmula 344 do STJ, é assente que a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada. Desta forma, a despeito de a condenação não ter fixado valor líquido, verifica-se não se tratar de hipótese cuja liquidação por arbitramento seja necessária. Quanto à alegação de excesso de execução e diante da divergência de valores apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, a fim de que informe a possibilidade de realização de cálculo no presente feito. Em caso positivo e com a juntada dos cálculos, vistas às partes por 15 (quinze) dias, para ciência e manifestação. Às providências.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.