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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0873077-35.2022.8.19.0001/RJ
AUTOR: JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PINTO (OAB RJ103913)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO SANTOS PINTO (OAB RJ096513)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a informação de falecimento da parte autora, SUSPENDO o processo, na forma do artigo 313, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o ADVOGADO da parte autora para que proceda à HABILITAÇÃO do espólio do falecido ou, não sendo o caso, dos seus sucessores, nos termos do artigo 687 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o artigo 313, §2º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Na PETIÇÃO INICIAL DE HABILITAÇÃO, sem prejuízo dos demais requisitos do artigo 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil, deverão constar, obrigatoriamente:
certidão do cartório distribuidor desta Comarca atestando a existência ou inexistência de inventário aberto em nome do falecido;
a certidão de óbito do falecido (caso ainda não esteja nos autos);
a indicação do requerente (espólio ou sucessores) com a devida qualificação, especialmente os endereços dos sucessores.
No caso de HABILITAÇÃO DE UM OU MAIS HERDEIROS, o(s) requerente(s) deverá(ão) especificar o número total de herdeiros deixados pelo falecido, QUALIFICANDO-OS DA FORMA MAIS PRECISA (especialmente o endereço) a fim de que possa ser dada ciência sobre o andamento da presente ação para que, querendo, habilitem-se autos do processo.