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TJPA · 5ª Vara de Família de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara de Família de Belém Processo n. 0873001-80.2026.8.14.0301 DECISÃO Trata-se AÇÃO DE AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO C/PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS intentada por ANDRE FERREIRA DA LUZ em face de ROSEMARY PEREIRA TORRES. Consta do sistema PJe que as partes ingressaram com Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio Consensual (processo nº 0853546-32.2026.8.14.0301), a qual foi distribuída para a 2ª Vara de Família de Belém, tendo sido extinta sem resolução de mérito, conforme ID182735824. Decido. Em consulta ao sistema PJE é possível observar a existência de distribuição anterior, ao Juízo da 2ª Vara de Família da Capital, de ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, a qual foi extinta sem resolução do mérito em 11/07/2026, com trânsito em julgado da sentença. Portanto, o presente feito deve tramitar na 2ª Vara de Família, dada a sua competência por prevenção, visto que aquele juízo já atuou nos autos do processo nº 0853546-32.2026.8.14.0301, extinguindo-o sem resolução do mérito. Ante o exposto, reconheço a incompetência desta unidade judicial e determino a redistribuição dos autos, por prevenção, ao Juízo da 2ª Vara de Família desta Capital para os devidos fins. Intime. Cumpra com urgência. Adote as providências para ajuste, no sistema PJe, dos dados processuais (classe/assunto/qualificação/endereço), de modo a promover sua adequação às Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, se necessário. Belém(PA), datado e assinado eletronicamente. Luciana Maciel Ramos Juíza de Direito da 5a. Vara de Família de Belém .
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