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0872968-79.2026.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0872968-79.2026.8.19.0001 Classe:RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: LEONARDO BATISTA RODRIGUES AUTORIDADE: 11ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL Em virtude de a petição inicial estar endereçada para o Juizado Especial Criminal, além de haver Termo Circunstanciado com a capitulação pelo Crime previsto no artigo 309 do CTB, cuja pena máxima é de 1 ano, isto é, inferior a dois anos, declaro este Juízo incompetente. Considerando que não há declínio de competência entre a Justiça Comum e os Juizados Especiais, deverá o interessado endereçar sua pretensão ao Juízo competente. Pelo exposto, e o mais contido nos autos,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, aplicado por analogia, na forma do art. 3º, do CPP. Sem custas. P.I. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular

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