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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 12ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0872676-46.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SILENE APARECIDA VENDRASCO Advogado do(a) AUTOR: JOÃO MARCIO PEREIRA OAB/MA 19020 RÉU: EMMANUEL NATALINO CUNHA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por SILENE APARECIDA VENDRASCO em face de EMMANUEL NATALINO CUNHA DA SILVA JÚNIOR. Inicialmente, determino que intime-se a parte Requerente, por meio de seu(sua) advogado(a), via DJEN, para emendar a inicial, nos termos dos arts. 104, 105 e 320 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando procuração "ad judicia" devidamente assinada pelo(a) Requerente; sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC. Na mesma oportunidade e prazo acima assinalado, intime-se a parte autora, por meio de seu(sua) advogado(a), via DJe, para realizar o pagamento ou juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 c/c 485, I, CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos para despacho inicial. Cumpra-se. Intime-se. São Luís, 3 de setembro de 2026. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível