2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0872559-11.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAMIS DUTRA DURAO, CARLA VIEIRA HENRIQUES DURAO EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Conforme já homologado e decidido em id: 274888414, o valor a ser executado foi o de R$ 12.330,28 (doze mil, trezentos e trinta reais e vinte e oito centavos). Em sede recursal, fixou-se 10% do valor da condenação em honorários de sucumbência, que perfazem o montante de 1.233,28, a serem somados no valor da execução. Portanto, segundo o requerido em petições de id's: 276108039 e 296183115, entende-se que a atualização do crédito autoral não merece prosseguimento, tendo em vista o fato de que já houve a homologação dos cálculos apresentados pelo exequente e que uma nova análise de valores só retardaria o andamento da lide. Portanto, cumpra-se a expedição de um único RPV no valor de 13.563,56 (treze mil e quinhentos e sessenta e três reais, e cinquenta e seis centavos). RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. ARIADNE VILLELA LOPES Juiz Substituto