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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença
PROCESSO: 0872517-02.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: REQUERENTE: REGINA DO SOCORRO FONSECA RECLAMADO(A): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Vistos. CHAMO O FEITO À ORDEM, DE OFÍCIO, para corrigir erro material constante da sentença de Id.Num.184416183, na qual a parte autora foi identificada equivocadamente como FRANCISCA MARTINS DE LIMA. Com efeito, da análise dos autos, verifica-se que o nome correto da parte autora é REGINA DO SOCORRO FONSECA, permanecendo como parte reclamada EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Assim, onde se lê, na sentença de Id.Num.184416183, “FRANCISCA MARTINS DE LIMA”, leia-se “REGINA DO SOCORRO FONSECA”, para todos os fins de direito, mantidos inalterados os demais termos da sentença. A presente retificação decorre de mero erro material, não importando modificação do conteúdo ou do resultado do julgado. No mais, considerando o pagamento do valor devido, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, em favor da parte autora, observando-se os dados bancários constantes da petição de Id.Num.187805532. Após a expedição e certificação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpridas as determinações, proceda-se às baixas e anotações necessárias, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Belém, 2 de setembro de 2026 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível