Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo:0872327-28.2025.8.19.0001 Classe:IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: RYAN PIRES DE OLIVEIRA RÉU: ELIZABETH DE PAULA GALVAO SILVA RIGAARD DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DA LEOPOLDINA ( 280 ) Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, mas deixo de acolhê-los, não havendo na decisão qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Em verdade, pretende a parte embargante a modificação do que restou decidido, o que deverá ser feito através de recurso apropriado. A fundamentação apresentada na decisão que deferiu a produção antecipada de provas encontra-se correta e alinhada com as hipóteses do art. 381 do Código de Processo Civil. A medida visa resguardar elementos fáticos que poderiam perecer ou tornar-se de difícil verificação em virtude do cumprimento de mandado de imissão na posse, mostrando-se adequada para registrar a existência e a natureza das intervenções realizadas no imóvel. Quanto aos argumentos deduzidos nos embargos de declaração acerca da ausência de documentação prévia e da discussão sobre a boa ou má-fé da posse, trata-se de tentativa de rediscutir o mérito e os critérios de valoração probatória, matérias estranhas aos contornos dos aclaratórios (art. 1.022 do CPC) e que demandam ampla instrução probatória. A prova pericial não serve para suprir o ônus probatório da parte, mas para constatar a realidade física e o estado atual do bem, direito que assiste à possuidora inclusive no tocante às benfeitorias necessárias (arts. 1.219 e 1.220 do Código Civil). RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular