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Processo 0872258-38.2024.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: 1secuniciv@tjrn.jus.br Processo nº 0872258-38.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o(s) veículo(s) que tem interesse na penhora, requerendo o que entender de direito. Natal/RN, 15 de setembro de 2026 FLAVIA MENEZES RODRIGUES Analista Judiciário

2026-09-09 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0872258-38.2024.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Demandado: MARCIO CARVALHO DE BRITO DECISÃO Intimada para se manifestar, a exequente requereu a pesquisa de bens perante o sistema RENAJUD e INFOJUD. Não tendo sido possível encontrar bens penhoráveis até a presente data, justifica-se buscar informação junto ao RENAJUD como forma de viabilizar e satisfazer a execução e propiciar uma tutela efetiva. Pesquise-se no sistema RENAJUD a informação sobre bens em nome do executado e, caso existam, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o(s) veículo que tem interesse na penhora, requerendo o que entender de direito. Por outro lado, caso a consulta resulte negativa, prossiga-se com a realização de pesquisa via INFOJUD por considerar perfeitamente cabível o pleito do exequente, devendo contemplar a última declaração de renda prestada pelo contribuinte. Advindo resultado positivo da consulta, INTIME-SE o exequente para sobre o mesmo falar, requerendo o que entender de direito. Em caso de resultado negativo, INTIME-SE o exequente para, no prazo máximo de 10 dias, diligenciar o seguimento da execução, mediante indicação de bens penhoráveis do devedor, sob pena de sua inércia ensejar suspensão do processo nos termos estabelecidos no artigo 921, III, do CPC. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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