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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão · RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO ***
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DECISÃO
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- RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0872175-82.2022.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0872175-82.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00370343 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: IANI DE OLIVEIRA SANTOS REP/S/CURADORA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUND OAB/RJ-087458 DECISÃO: Agravo em Recurso Extraordinário Cível nº 0872175-82.2022.8.19.0001
Agravante: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Agravado: IANI DE OLIVEIRA SANTOS
DECISÃO
Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida.
Subam ao E. Supremo Tribunal Federal, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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