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0872148-92.2025.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0872148-92.2025.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO: [Partilha] REQUERENTE: NATALIA SANTOS E MARINHO REQUERIDO: CARLOS ROBERTO MARINHO DECISÃO Tratar-se de processo julgado, conforme Sentença de Id nº 91751536. Consta no Id nº 92182876, manifestação da autora, requerendo a expedição de NOVO MANDADO DE AVERBAÇÃO, endereçado especificamente ao Registro de Imóveis de Teresina/PI, para fins de registro da partilha do bem imóvel descrito como lote de terreno nº 6, Quadra 41, Loteamento Parque Itararé, neste município, matrícula nº 20.399, ficha 01 do livro 02, 7ª Serventia. Defiro o pedido e determino a expedição de NOVO MANDADO DE AVERBAÇÃO, endereçado especificamente a 7º de Registro de Imóveis de Teresina/PI, para fins de registro da partilha do bem imóvel descrito como lote de terreno nº 6, Quadra 41, Loteamento Parque Itararé, neste município, matrícula nº 20.399, ficha 01 do livro 02. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina

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