PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (telefone omitido) - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br
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Processo: 0872144-06.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Nota Promissória] Exequente: FATIMA MORENO MARTINS Executado: JOSE ARTUR ESPANHOL MENDONCA DESPACHO Vistos. Considerando que a exequente requereu a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como a realização de pesquisas patrimoniais por meio do sistema SISBAJUD (Id 206831016), verifica-se a necessidade de prévia atualização do débito exequendo para adequada apreciação dos pedidos formulados. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, com discriminação dos encargos incidentes, nos termos do art. 524 do CPC. Após, voltem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos pendentes. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARÃES DA COSTA ARANHA Juiz de Direito
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