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TJRN · 17ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo n.º 0872009-19.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE KAUAN GUEDES RAMALHO DA ROCHA, JOSE LUIZ FONTOURA DO AMARAL, JOSE LUIZ FONTOURA DO AMARAL 02172351741, JOSE OSVALDO MOREIRA DE SOUZA, JOSE ROBERTO MARTINS REU: ALPHA ENERGY CAPITAL LTDA DESPACHO Cite-se a parte ré para, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para dizer se tem interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo. A citação será feita conforme requerido na petição de ID nº 197567160. Caso a diligência reste negativa, a secretaria deverá diligenciar em outros endereços já existentes com citação válida no sistema PJe, uma vez que há inúmeros processos que versam em face da parte ré com citação válida em tal sistema. Apresentada defesa e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC/15, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré. Não apresentada defesa ou decorrido o prazo concedido para réplica, tragam-me os autos conclusos para sentença. Intime-se pelo DJEN. Cumpra-se. Natal/RN, 7 de setembro de 2026. DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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