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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0872002-19.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATTAR ADVOGADOS RÉU: LAIETA TERESINHA KONRAD AMBROSIO, ANDRE LUIZ AMBROSIO Trata-se de embargos de declaração opostos em ID 303265910, nos quais o autor/embargante sustenta que a sentença foi omissa, em razão da extinção do processo com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Aduz ter apresentado comprovante de sua opção pelo Simples Nacional e que o artigo 18, (sec)5º-C, inciso VII, da Lei Complementar nº 123/2006 inclui expressamente a atividade de sociedade de advogados entre aquelas autorizadas a optar pelo regime do Simples Nacional, regime esse restrito, por definição legal, a microempresas e empresas de pequeno porte. Por fim, sustenta omissão quanto à possibilidade de retificação do polo ativo. Verifica-se que o embargante pretende obter efeitos infringentes com os embargos interpostos, o que é incabível por esta via. Ante o exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os presentes embargos por tempestivos e NEGO-LHES provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada. Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria. Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0872002-19.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATTAR ADVOGADOS RÉU: LAIETA TERESINHA KONRAD AMBROSIO, ANDRE LUIZ AMBROSIO Certifique o cartório acerca da tempestividade dos embargos de declaração opostos em ID 303265910. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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