2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA REGIÃO METROPOLITANA DA CAPITAL PROCESSO N.º 0871974-47.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Restando comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, conforme documento de Id. 166907788, intime-se a parte exequente para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a execução do julgado, devendo, nessa oportunidade, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, em estrita observância aos parâmetros definidos no título executivo judicial, tais como o marco inicial e final da execução, a base de cálculo, bem como os índices de juros e de correção monetária aplicáveis. Para fins de organização processual, deverá o exequente, por meio de seu patrono, utilizar, preferencialmente, o tipo de documento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". Em caso de inércia do exequente, arquivem-se os autos. Ressalto que compete à parte exequente promover o regular prosseguimento da execução do julgado, por se tratar de providência que atende ao seu exclusivo interesse. Havendo apresentação dos cálculos, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, consoante determina o artigo 535 do CPC. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito