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TJMS · 2ª Vara Cível
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes, conforme proposta de p. 100-106, devidamente aceita pelo autor (p. 115), uma vez presentes todos os requisitos do instituto da transação, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta. Por consequência, julgo extinta a presente lide, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, ex vi legis. Honorários conforme acordado. Expeça-se transferência eletrônica em favor do perito, diante da apresentação do laudo. Se o caso, cobre-se o pagamento. Diante da manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e oficie-se à CEAB-DJ para implantação do benefício, instruindo o expediente com cópia da proposta aceita (p. 100-106 e 115), bem como, após notícia de cumprimento, intime-se o réu para oferta dos cálculos, no prazo de 20 (vinte) dias (execução invertida).
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