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TJMS · 12ª Vara Cível
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se expressamente sobre a proposta de readequação de honorários periciais no montante de R$ 6.000,00 apresentada pela perita a fls. 332/335 (arts. 9º, 10 e 465, § 3º, do CPC). No mesmo ato, intime-se o réu Banco Santander (Brasil) S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colija aos autos os arquivos digitais originais, metadados, registros eletrônicos de IP e logs de validação biométrica dos contratos impugnados, a fim de viabilizar o exame técnico (arts. 396 e 429, II, do CPC). Fica suspenso o início dos trabalhos periciais até ulterior deliberação judicial acerca do arbitramento definitivo dos honorários (art. 465 do CPC). Às providências.
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