2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0871758-13.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA DAMASCENO VASCONCELLOS RÉU: L L 10 RELOJOARIA LTDA - ME Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitaçãoquanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu. Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deveráinformar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento. Ficando a parte ciente que, no caso de inércia na informação dos dados bancários, o processo será arquivado independente de nova intimação. Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente ahonorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. Caso não oferte quitação total epretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer. NOVA IGUAÇU, 15 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular