2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Gabinete 5 TUJ PEDIDO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO 0871685-63.2025.8.20.5001 RECORRENTE: MUNICIPIO DE NATAL RECORRIDO: MARIA APARECIDA MARTINS JUIZ RELATOR: JOSÉ CONRADO FILHO DECISÃO Vistos, etc. Cuida de processo que envolve pretensão de profissional da saúde, do município do Natal/RN, ao recebimento da Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE). Marco, porém, que a Drª Welma Maria Ferreira de Menezes elegeu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência nº 0891752-49.2025.8.20.5001 como representativo da controvérsia, oportunidade em que foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria. Nesse cenário, ante a necessidade de afastar a divergência sobre a questão acima especificada, e cuidando os presentes autos de situação idêntica, o sobrestamento do feito até o julgamento da controvérsia é medida impositiva, a teor do que dispõe o art. 11, XIV, “b”, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 55/2023). Ante o exposto, determino a suspensão deste feito até o deslinde da matéria. Aguarde-se na Secretaria Unificada da TUJ até posicionamento definitivo nos autos do referido incidente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, 15 de setembro de 2026 JOSÉ CONRADO FILHO Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)