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Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
5ª Vara Cível da Comarca de Natal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0871673-49.2025.8.20.5001
AUTOR: ALIVALDO LOPES DE BRITO
ADVOGADO(A) AUTOR: CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA (RN021853), GERSON BRENDO MESQUITA
FERREIRA (RN021861)
REU: BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO(A) REU: Eduardo Chalfin (PE1907-A)
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o depoimento pessoal do autor, postulado no petitório de id 198661177.
Indefiro, por outra via, o pedido de exibição documental já que o depósito em favor do autor do
valor emprestado não é ponto controverso do saneamento de id. 197658279.
Designo audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 20/10/2026 às
09:00 horas.
Intime-se a autora pessoalmente para fins de prestar depoimento pessoal sob
pena de confissão, conforme art. 385, § 1º, do CPC.
P.I.
Natal, data registrada no sistema.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
5ª Vara Cível da Comarca de Natal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0871673-49.2025.8.20.5001
AUTOR: ALIVALDO LOPES DE BRITO
ADVOGADO(A) AUTOR: CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA (RN021853), GERSON BRENDO MESQUITA
FERREIRA (RN021861)
REU: BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO(A) REU: Eduardo Chalfin (PE1907-A)
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o depoimento pessoal do autor, postulado no petitório de id 198661177.
Indefiro, por outra via, o pedido de exibição documental já que o depósito em favor do autor do
valor emprestado não é ponto controverso do saneamento de id. 197658279.
Designo audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 20/10/2026 às
09:00 horas.
Intime-se a autora pessoalmente para fins de prestar depoimento pessoal sob
pena de confissão, conforme art. 385, § 1º, do CPC.
P.I.
Natal, data registrada no sistema.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)