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TJRJ · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0871647-77.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS APULCHRO EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 1-Ante a ausência de impugnação da parte ré, conforme já certificado no feito, HOMOLOGO os cálculos- apresentados pela parte autora. 2- Considerando que o valor ultrapassa o limite de 10 (dez) salários-mínimos da RPV, esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, se renuncia ao valor excedente ou se pretende a expedição de precatório. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a prévia do precatório, intimando-se as partes em seguida para ciência. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Substituto
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