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TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0871626-67.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: CLEONILCE MARTINS PEQUIS ADVOGADO(A): GABRIELA MOURA DA COSTA AUGUSTO DOS SANTOS (OAB RJ155149) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Tendo em conta que as partes não requereram a produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. Nada sendo requerido em 15 dias, voltem cls. para sentença.
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