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TJRN · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0871561-17.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCA CRISTINA PONTES APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando o retorno dos autos da instância superior, bem como a certificação do trânsito em julgado do acórdão, ocorrido em 24/07/2026, verifica-se que não há providência pendente a ser cumprida de ofício por este Juízo, tendo o Tribunal apenas reformado parcialmente a sentença para reconhecer o direito da parte autora à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não usufruídos, mantendo-se os demais termos do julgado. O acórdão posteriormente proferido em sede de juízo de conformação, por sua vez, manteve integralmente o julgamento anterior, não estabelecendo providência adicional a ser adotada por este Juízo. Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso a parte interessada venha a requerer o cumprimento do título judicial. Cumpra-se. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. GERALDO ANTÔNIO DA MOTA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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