2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0871453-20.2026.8.14.0301 AUTOR: PAULO SERGIO DA FONSECA DIAS ADVOGADO(A) AUTOR: FRANCK CARLOS PAMPOLHA PENA (PAPA0030135A) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANPARA, BANCO BRADESCARD S.A., LOJAS RIACHUELO SA PROCURADORIA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado em ID 187340003, concedendo à parte autora o prazo suplementar e impreterível de 15 (quinze) dias úteis para dar integral cumprimento ao despacho de ID 184425488, mediante a juntada da documentação comprobatória de hipossuficiência financeira (própria e de seu cônjuge) ou a comprovação do recolhimento das custas processuais (admitido o parcelamento já facultado); ADVIRTO a parte autora de que o decurso do prazo sem manifestação ou sem a comprovação cabível ensejará o indeferimento do benefício da justiça gratuita e o cancelamento da distribuição do processo, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil; Decorrido o prazo, certifique-se a Secretaria acerca do cumprimento da diligência e retornem os autos imediatamente conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, 4 de setembro de 2026. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém