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0871445-77.2025.8.14.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém · Sentença

    SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO PARÁ em face da sentença, na qual foi reconhecida a incidência de astreintes em razão do cumprimento intempestivo da tutela de urgência. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. A tutela antecipada deferida em 08/08/2025 determinou ao Estado do Pará a conclusão do processo administrativo de conversão em pecúnia das férias não gozadas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da intimação, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 (trinta) dias. O Estado informa que foi intimado em 12/08/2025. No caso, verifica-se que, em 06/11/2025, foi emitida a Nota de Empenho nº 2025.260101NE017568, no valor de R$ 33.954,81, referente à folha suplementar de férias indenizadas e vinculada ao processo administrativo nº 2023/980092. Para fins de cumprimento da tutela, considera-se a emissão da referida Nota de Empenho como marco de conclusão do processo administrativo, porquanto evidencia a formalização da despesa objeto da demanda. Desse modo, considerando o prazo de 60 (sessenta) dias contado da intimação em 12/08/2025, verifica-se que a obrigação foi cumprida com atraso de 26 (vinte e seis) dias. A existência de trâmites administrativos internos não afasta a incidência da multa, uma vez que a Administração teve prazo específico para cumprimento da determinação judicial. Assim, são devidas as astreintes no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), correspondente a 26 (vinte e seis) dias de atraso, à razão de R$ 200,00 por dia, observado o limite fixado na decisão. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas para esclarecer o período de incidência das astreintes, mantida a condenação do Estado do Pará ao pagamento da multa no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Mantêm-se os demais termos da sentença. Intimem-se. Belém/PA, data e assinatura registradas pelo sistema. Juíza de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém/PA

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