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TJMA · 1ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0871371-27.2026.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: BENTO, MUNIZ ADVOCACIA S/S Advogados do(a) DEPRECANTE: JOAO CARLOS SIQUEIRA RIBEIRO FILHO - DF54233, REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA - DF41320, WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - DF18566 DEPRECADO: MARCELO MARANHAO VIEIRA DA CUNHA DESPACHO Tendo em vista que não consta nos autos o recolhimento das custas referente ao cumprimento da nova diligência determinada pelo juízo deprecado, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para providenciar o recolhimento das custas referente a diligência do oficial de justiça desta comarca, as quais podem ser geradas por meio do link que segue: https://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home ou juntar, no prazo de 10 (dez) dias decisão concedendo o benefício da gratuidade judiciária ao requerente. Cumpridas as diligências, cumpra-se a Carta Precatória para a finalidade expedida. Após, arquive-se os autos, advertindo-se à unidade deprecante que, consoante termos do art.8º da Resolução nº 992023-TJMA e CIRC-GCGJ – 3052023, poderá acompanhar o cumprimento da carta precatória e extrair os documentos necessários para os autos do processo de origem, bem como se utilizar do sistema push (https://pje.tjma.jus.br/pje/Push/loginPush.seam) para realizar esse acompanhamento. Decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do pagamento das despesas, certifique-se e devolva-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
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