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0871317-71.2025.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0871317-71.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. A análise dos autos indica a necessidade de redistribuição do feito por dependência. A pretensão executiva baseia-se em título judicial decorrente da ação coletiva número 0011483-64.2011.8.15.2001. Ocorre que a decisão proferida no id 110378077 daqueles autos determinou o desmembramento das execuções em autos apartados, os quais devem ser distribuídos por dependência ao juízo responsável pelo processo principal, assegurando a harmonia das decisões e a organização processual. O processo principal de referência tramita perante o Gabinete 3, Acervo C. Desse modo, para evitar decisões conflitantes e respeitar as regras de prevenção, este Gabinete 5 é incompetente para processar e julgar a presente demanda. A competência para processamento deste cumprimento de sentença é do Gabinete 3, Acervo C. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Gabinete 5 para processar e julgar a presente ação e, por consequência, determino a remessa imediata destes autos ao Gabinete 3, Acervo C, por dependência ao processo número 0011483-64.2011.8.15.2001, com as cautelas necessárias e as devidas baixas de estilo. Intimem-se as partes. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito (Gabinete 5)

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