2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0871290-83.2023.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: ESTADO DO MARANHAO Procurador(a): Procuradoria da Dívida Ativa Executado: MARIA CELESTE PRAZERES SANTOS Advogado (a): Luís Francisco Rodrigues Lima - OAB/MA. 19173-A DECISÃO Observa-se que a parte exequente protocolou a petição de cumprimento de sentença, nos presentes autos principais (ID 181375496), cujo processo já se encontra encerrado e arquivados definitivamente. Ocorre que, para a fase de execução do título judicial, o procedimento correto exige a instauração de um novo processo, em autos apartados e distribuídos por dependência, conforme as normativas e administrativa deste Tribunal. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que providencie a correta instauração do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, realizando a devida distribuição em autos apartados através do sistema de processo eletrônico. A nova petição deverá ser instruída com as peças processuais, conforme dispõe o artigo 522, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como a Portaria-Conjunta nº5/2017. Após a intimação da parte exequente, sem necessidade de aguardar qualquer prazo, arquivem-se os presentes autos. Publique-se e cumpra-se São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública