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TJRN · 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0871177-83.2026.8.20.5001 DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15190) DESPACHO DEFIRO os pedidos de ID n. 199572624 e 199672562, para excluir e desabilitar as advogadas dos demandados, GLAUCIANE TAVARES COSTA A SILVA e LUCIANA BARROS LOPES DE CARVALHO, dos autos da presente ação, permanecendo os demais advogados, conforme procuração de ID n. 198769594. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se acerca da contestação de ID n. 199596333, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Natal-RN, 9 de setembro de 2026. SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO MAIA Juiz de Direito
TJRN · 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0871177-83.2026.8.20.5001 DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15190) DESPACHO DEFIRO o pedido de ID n. 198769597, para habilitar os advogados da demandada nos autos da presente ação. Cumpra-se. Intimem-se. Natal-RN, 3 de setembro de 2026. SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO MAIA Juiz de Direito
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