PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital e Cabedelo Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (telefone omitido) Processo nº: 0871017-75.2026.8.15.2001 Classe/Assunto
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: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL TRADE OFFICE CENTER Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE CORNELIO VIEIRA DA CUNHA FILHO - PB35012 Promovido(a): EXECUTADO: RENATA MELO CUNHA, JOSE GARIBALDI CUNHA DECISÃO Vistos, etc. Acolho parcialmente a emenda à inicial, tendo em vista que a parte exequente não anexou aos autos documento de identificação pessoal oficial com foto do síndico Adênio Lima Neto. Além disso, deve apresentar em planilha débito atualizado (em substituição à planilha anterior), expurgando a cobrança de honorários advocatícios. Na nova planilha, discriminar os índice oficiais de correção monetária e as taxas e termos de incidência dos juros de mora e da multa moratória, assim, como definidos em decisão de ID 168764578. Desse modo, concedo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a exequente adeque as determinações, sob pena de extinção. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juiz (íza) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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