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0870920-70.2025.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença

    Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Conheço dos embargos/impugnação, eis que tempestivos e garantido o Juízo. Trata-se de Embargos à Execução (Impugnação ao Cumprimento de Sentença) através do qual se insurge o devedor contra a execução de sentença, aduzindo, em síntese, a nulidade da sua citação na fase de conhecimento e requerendo o desbloqueio de contas por excesso de penhora. Informou a serventia deste juízo que o réu foi citado pelo Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ, não procedendo à abertura da citação/intimação encaminhada no prazo assinalado pelo sistema. Ressalte-se que as citações e intimações realizadas pelo meio eletrônico encontram amparo nos artigos 5º, 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006 e artigos 231, V, 246, V, (sec)(sec) 1º e 2º, 270, e 1.051, do Código de Processo Civil, além de regulamentadas no Aviso Conjunto TJRJ/ CGJ nº 05/2020. Analisando as provas dos autos, fica evidente que não há viabilidade jurídica na pretensão do executado de ver declarada a nulidade da sentença em face da ausência de citação válida e regular no processo. Quanto ao pedido de desbloqueio e alegação de constrição excessiva, cumpre esclarecer a sistemática do sistema SISBAJUD. Nas ordens de penhora online, embora o comando de bloqueio atinja todas as contas vinculadas ao CNPJ da executada de forma simultânea, somente o saldo exequendo é efetivamente transferido para a conta à disposição do juízo. Assim foi realizo o desbloqueio e a liberação do saldo excessivo, nos exatos termos do detalhamento da ordem de penhora juntada aos autos. Assim, a transferência restringe-se ao valor incontroverso de R$ 2.475,10, não subsistindo prejuízo ao livre exercício da atividade empresarial. Pelo exposto,JULGO IMPROCEDENTESos Embargos do Executado. Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 2.475,10 em favor da parte Autora, dando-se por satisfeita a execução. Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95. Publique-se e intimem-se.

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