Processo no TJPB

Processo 0870913-83.2026.8.15.2001

1 publicação · desde 2026

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Quanto ao prosseguimento do feito, com o objetivo de evitar uma desnecessária morosidade na tramitação, e, considerando que tal procedimento não acarreta prejuízo ao contraditório e à ampla defesa de nenhuma das partes, são estabelecidas as seguintes determinações para o

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prosseguimento processual: 1. Considerando a manifestação expressa da parte autora quanto ao desinteresse na realização de audiência, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, de forma expressa, acerca do interesse na designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Na hipótese de manifestação expressa de interesse da parte ré, ou em caso de silêncio, fica desde já designada a audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Esta audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando a plataforma Google Meet, cujo link de acesso será enviado junto à intimação e citação das partes. A designação observará o disposto no artigo 7º da Lei nº 12.153/09, combinado com o artigo 27 da Lei nº 9.099/95, e ocorrerá com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, conforme o artigo 12-A da Lei nº 9.099/95.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0870913-83.2026.8.15.2001 · TJPB
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

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