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TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0870895-45.2026.8.20.5001 AUTOR: Construtora Flor Ltda ADVOGADO(A) AUTOR: KATIA KERON FIDELIS BULHOES (RN008557) REU: NILTON LEITE DA FONSECA FILHO, ANNA CARLA MIRANDA DE AZEVEDO LEITE, RARO SERVICOS DE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, VORTEX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) REU: DANILO MEDEIROS BRAULINO (RN011231) DESPACHO Vistos, etc. Determino a designação da audiência de conciliação prévia virtual, citando-se a parte ré, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil. A citação deverá ser efetivada via domicílio judicial eletrônico na forma comandada pelo art. 246, caput do CPC, com as informações ditadas por seu § 4º devendo o citado confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3(três) dias. Não confirmado o recebimento da citação eletrônica, cite-se na forma comandada pelo art. 246, §1º-A do CPC. Cientifique-se a parte citada que deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante art. 246, §§1º-B e 1º-C do CPC. Intimem-se as partes da audiência em tela. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0870895-45.2026.8.20.5001 AUTOR: Construtora Flor Ltda ADVOGADO(A) AUTOR: KATIA KERON FIDELIS BULHOES (RN008557) REU: NILTON LEITE DA FONSECA FILHO, ANNA CARLA MIRANDA DE AZEVEDO LEITE, RARO SERVICOS DE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, VORTEX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) REU: DANILO MEDEIROS BRAULINO (RN011231) DESPACHO Vistos, etc. Determino a designação da audiência de conciliação prévia virtual, citando-se a parte ré, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil. A citação deverá ser efetivada via domicílio judicial eletrônico na forma comandada pelo art. 246, caput do CPC, com as informações ditadas por seu § 4º devendo o citado confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3(três) dias. Não confirmado o recebimento da citação eletrônica, cite-se na forma comandada pelo art. 246, §1º-A do CPC. Cientifique-se a parte citada que deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante art. 246, §§1º-B e 1º-C do CPC. Intimem-se as partes da audiência em tela. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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