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TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- 2jecivelbelem@tjpa.jus.br. PROCESSO: 0870886-86.2026.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO FIGUEIRA Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1612, Cond. Ed. Rio Figueira, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 RECLAMADO: Nome: MARCILENE AUXILIADORA DA ROCHA CABRAL Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1612, Apt 2003 (cel. 98369-2975/ 98037-1968), Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito e por sentença irrecorrível, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 Belém, 31 de agosto de 2026. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito
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