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Processo 0870575-63.2024.8.20.5001

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TJRN
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0870575-63.2024.8.20.5001 AUTOR: ESTEFANIO BEZERRA BORGES ADVOGADO(A) AUTOR: CAROLINE MAIA DE MACEDO COSTA (RN004335) REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) REU: CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA (RS062718), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (PBBA0016021A) DECISÃO A declaração médica juntada pela parte autora no Id 200346122, indica que ela se encontra internada e sem previsão de alta. Em sendo assim, SUSPENDO os trabalhos periciais que seriam realizados, isto é, a perícia médica agendada para o dia 18/09/2026, às 08:30 hs, que deveria ser realizada na Rua Aníbal Correia, 2509, Sala 4, Lagoa Nova. Natal/RN. Intimem-se todas as partes e o perito, com urgência, via DJEN. Intimem-se o perito, com urgência, por todos os meios cabíveis. Intime-se a parte autora, desde já, ficando advertida do seu dever de informar quando cessar o período de sua convalescença. Em razão disso, SUSPENDO o presente feito, com fundamento no art. 313, VI, do código de processo civil, até que sobrevenha a notícia da alta médica do autor. Tendo o autor comunicado sua plena recuperação de saúde e alta médica, intime-se o perito imediatamente para agendar nova data, hora e local para realização da perícia. Após, intimem-se as partes, como praxe. Cumpra-se todo o roteiro pericial. Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes. Em Natal, data/hora de registro no sistema. ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0870575-63.2024.8.20.5001 AUTOR: ESTEFANIO BEZERRA BORGES ADVOGADO(A) AUTOR: CAROLINE MAIA DE MACEDO COSTA (RN004335) REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) REU: CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA (RS062718), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (PBBA0016021A) DECISÃO A declaração médica juntada pela parte autora no Id 200346122, indica que ela se encontra internada e sem previsão de alta. Em sendo assim, SUSPENDO os trabalhos periciais que seriam realizados, isto é, a perícia médica agendada para o dia 18/09/2026, às 08:30 hs, que deveria ser realizada na Rua Aníbal Correia, 2509, Sala 4, Lagoa Nova. Natal/RN. Intimem-se todas as partes e o perito, com urgência, via DJEN. Intimem-se o perito, com urgência, por todos os meios cabíveis. Intime-se a parte autora, desde já, ficando advertida do seu dever de informar quando cessar o período de sua convalescença. Em razão disso, SUSPENDO o presente feito, com fundamento no art. 313, VI, do código de processo civil, até que sobrevenha a notícia da alta médica do autor. Tendo o autor comunicado sua plena recuperação de saúde e alta médica, intime-se o perito imediatamente para agendar nova data, hora e local para realização da perícia. Após, intimem-se as partes, como praxe. Cumpra-se todo o roteiro pericial. Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes. Em Natal, data/hora de registro no sistema. ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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